Em 04 do outubro de 2007, contrariando a jurisprudência, a Lei, a Constituição e o próprio Legislador, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a três, que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. O STF, não só criou uma grande confusão e insegurança jurídica, como, também, resolveu que o TSE deveria legislar e estabelecer, ao arrepio do Direito, normas processuais que regulamentem o processo de perda do mandato eletivo.
Naquela oportunidade, milhares de parlamentares, que até então obedeciam à orientação da Lei e da Jurisprudência, perderam injustamente seus mandatos.
O STF, buscando fazer ele mesmo a necessária Reforma Política, cometeu um grande erro.
Coerentemente ao erro cometido em 2007, em 09 de dezembro de 2010, o STF decidiu, por cinco votos a três, que, se a vaga é do partido, a vaga do titular do mandato, em caso de vacância, deve ser assumida pelo suplente do Partido e não da coligação. Esta decisão foi fundamentada no terrível precedente de 2007, sobre a fidelidade partidária.
Mais uma vez o STF conseguiu criar uma grande instabilidade e insegurança jurídica, sendo que vários parlamentares perderam seus mandatos, dando lugar aos suplentes dos Partidos.
Quando todos especialistas esperavam que o STF permanecesse coerente ao erro cometido, para finalmente termos “paz jurídica”, eis que nossa Corte Constitucional, em 27 de abril de 2011, mudou de opinião e, por dez votos a um, decidiu que a suplência não é do partido, mas sim da Coligação.
O Supremo Tribunal Federal, além de uma Corte Constitucional, é, sobretudo, um Tribunal Político. Suas decisões têm sérias conseqüências em nossa sociedade e, se não forem refletidas, afastará o principal protagonista dos institutos democráticos: Sua Excelência, o Cidadão.
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