quinta-feira, 28 de abril de 2011

O SFT e a incoerência do erro

Em 04 do outubro de 2007, contrariando a jurisprudência, a Lei, a Constituição e o próprio Legislador, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por oito votos a três, que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. O STF, não só criou uma grande confusão e insegurança jurídica, como, também, resolveu que o TSE deveria legislar e estabelecer, ao arrepio do Direito, normas processuais que regulamentem o processo de perda do mandato eletivo.
Naquela oportunidade, milhares de parlamentares, que até então obedeciam à orientação da Lei e da Jurisprudência, perderam injustamente seus mandatos.
O STF, buscando fazer ele mesmo a necessária Reforma Política, cometeu um grande erro.
Coerentemente ao erro cometido em 2007, em 09 de dezembro de 2010, o STF decidiu, por cinco votos a três, que, se a vaga é do partido, a vaga do titular do mandato, em caso de vacância, deve ser assumida pelo suplente do Partido e não da coligação. Esta decisão foi fundamentada no terrível precedente de 2007, sobre a fidelidade partidária.
Mais uma vez o STF conseguiu criar uma grande instabilidade e insegurança jurídica, sendo que vários parlamentares perderam seus mandatos, dando lugar aos suplentes dos Partidos.
Quando todos especialistas esperavam que o STF permanecesse coerente ao erro cometido, para finalmente termos “paz jurídica”, eis que nossa Corte Constitucional, em 27 de abril de 2011, mudou de opinião e, por dez votos a um, decidiu que a suplência não é do partido, mas sim da Coligação.
O Supremo Tribunal Federal, além de uma Corte Constitucional, é, sobretudo, um Tribunal Político. Suas decisões têm sérias conseqüências em nossa sociedade e, se não forem refletidas, afastará o principal protagonista dos institutos democráticos: Sua Excelência, o Cidadão.

Excesso de vereadores

Artigo de Mateus Moura - Advogado especialista em direito eleitoral do escritório Bernardes & Advogados Associados - ao Jornal Estado de Minas do dia 28 de abril de 2011, caderno opinião, p. 7.


Excesso de vereadores
 
Municípios vêm tendo problemas com a drástica redução do FPM

A Emenda Constitucional (EC) 58 criou mais de 7 mil vagas nas 5,5 mil Câmaras Municipais do país. A quantidade máxima de vereadores permitida para cada uma delas obedece a uma escala proporcional ao número de habitantes do município. Essa regra está prevista no artigo 29 da Constituição Federal. Sua redação original já previa o número mínimo de nove e máximo de 55 vereadores para as cidades. A nova redação deste artigo ampliou de quatro para 23 as possibilidades da relação habitantes por vaga, e assim tornou possível o aumento de cadeiras nos Legislativos municipais. Além da criação dessas cadeiras, o legislador federal foi ainda mais longe ao promulgar a emenda, incluindo no seu texto (inciso I do artigo 3) a previsão de que as consequências dessa regra retroagiriam seus efeitos ao pleito de 2008.

No entanto, a pretensão do Congresso Nacional de imprimir eficácia retroativa à EC 58 encontrou óbice no Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.307, suspendeu o aumento retroativo de vagas e determinou sua aplicação a partir das eleições de 2012. Ocorre que, mesmo diante da previsão constitucional do número máximo de vagas para as câmaras municipais, a redação do artigo 29 da CF nos leva a concluir que o número de vereadores para cada município deve estar previsto na Lei Orgânica Municipal (LOM), pois, caso ela preveja número menor do que a Constituição autoriza, prevalecerá a legislação municipal.

Além da adequação da LOM ao número de cadeiras pretendidas pelo município, imperioso observar os limites de gastos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe limites de despesas aos gestores públicos. As Câmaras Municipais devem respeitar seus gastos com pessoal, incluindo o subsídio dos vereadores, o teto de 6% da receita corrente líquida do município, conforme os termos do artigo 2º, inciso IV, alínea C da Lei Complementar 101/00, como o “somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes”, deduzidas, nos municípios, “a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de Previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9º do artigo 201 da Constituição”.

Os municípios vêm sofrendo com uma drástica redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e, consequentemente, suas Câmaras, que ficam com o duodécimo calculado com base nos valores recebidos pela municipalidade. Portanto, essa ampliação de cadeiras não será tão simples assim, tendo em vista que as Câmaras Municipais também devem respeitar os limites legais de gastos com pessoal. Municípios que desejam ampliar seu Legislativo deverão adequar sua LOM a isso e observar os limites da LRF quanto aos gastos com funcionários e subsídio de seus respectivos parlamentares.

domingo, 24 de abril de 2011

Dez dos 27 atuais governadores são alvo de ação no TSE

Matéria do Jornal O Tempo em que dei uma pequena entrevista:

Publicado no Jornal OTEMPO em 22/04/2011
Dez dos 27 atuais governadores são alvo de ação no TSE
Denúncias são feitas por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral
DANIEL LEITE
Especial para O Tempo
 
Dez dos 27 governadores eleitos em 2010 são alvos de processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com pedidos de cassação de mandatos. Entre os motivos investigados, estão supostos abusos de poderes econômico e político, propaganda irregular, compra de votos e uso ilegal dos meios de comunicação, que põem em risco os cargos de 38% dos aclamados nas urnas para comandar as unidades da federação. Os dados constam em um levantamento do site "Congresso em Foco".

Os governadores Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais, Tião Viana (PT), do Acre, Omar Aziz (PMN), do Amazonas, Wilson Martins (PSB), do Piauí, Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte, Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins, José de Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima, Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão, Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas, e Cid Gomes (PSB), do Ceará, são alvo dos recursos contra expedição de diploma no TSE.
Teotônio Vilela, de Alagoas, também é alvo de ação
FOTO: ALEX DE JESUS - 08.01.2008
 
Das dez ações apresentados, oito são iniciativas de adversários políticos dos candidatos vencedores nas urnas em 2010 para chefiar os Estados. Os outros dois recursos partiram do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Destaques. Entre os casos mais complicados, está o da governadora reeleita do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB). Há dois recursos contra a expedição do diploma da chefe do Executivo, ambos apresentados por adversários políticos. Um deles a acusa de abuso de poderes político e econômico, e compra de votos e fraude; e o outro, de uso indevido dos meios de comunicação.

Um caso à parte, e o mais recente, é o do governador de Roraima, José de Anchieta (PSDB), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR) por uso indevido dos meios de comunicação. Mas, dias depois, o TSE concedeu liminar, e o tucano permanece no cargo. A coligação derrotada, então, entrou com ação no TSE, alegando, também, abuso de poderes político e econômico. Ele teria feito uso de uma rádio vinculada ao Executivo para fazer propaganda. As mesmas acusações foram feitas pelo MPE contra Omar Aziz, do Amazonas, e Tião Viana, do Acre. A expectativa é que os processos cheguem ao plenário do TSE no segundo semestre de 2011.

Processo contra Anastasia foi apresentado por Hélio Costa
O processo que pede a cassação do mandato de governador mineiro Antonio Anastasia (PSDB) – elaborado por Hélio Costa (PMDB), adversário nas últimas eleições – ingressou no TSE no dia 28 de fevereiro passado. A ação diz que o governador cometeu abuso de poderes econômico e político, acusação recorrente durante a campanha de Costa.

FOTO: GUSTAVO ANDRADE - 28.09.2010
As acusações de Hélio foram recorrentes na campanha de 2010

Até agora, os recursos apreciados favoreceram o tucano. Segundo o site do tribunal, a última atualização sobre o processo, de 6 de abril, mostra que ele está nas mãos do ministro Hamilton Carvalhido. A próxima etapa é a apresentação das alegações da acusação e da defesa.

Para o advogado de Hélio Costa, Wederson Advincula Siqueira, a tramitação deve levar até três anos, o que coincidiria com os últimos meses de mandato. É provável que outro ministro fique responsável por analisar a ação, já que, segundo Siqueira, o atual deve se aposentar em breve – sem, no entanto, alterar os trabalhos do tribunal.

O advogado de Antonio Anastasia não foi encontrado. A assessoria do governador afirma que as acusações são infundadas. (DL)



quinta-feira, 21 de abril de 2011

Uma pérola de sentença

Há sentenças que devem ser registradas e divulgadas. Principalmente quando combatem a cultura demandista pela busca de dinheiro fácil!


434.01.2011.000327-2/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Reparação de Danos (em geral) - - R.P.S. X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Roberto Pereira da Silva propôs ação de indenização por danos morais em face de Banco do Brasil S/A. O relatório é dispensado por lei. Decido. O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02). Em nenhum momento disse que foi ofendido, chamado de ladrão ou qualquer coisa que o valha. O que o ofendeu foi o simples fato de ter sido barrado - ainda que por quatro vezes - na porta giratória que visa dar segurança a todos os consumidores da agência bancária. Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível. Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. PRIC Pedregulho, 08 de abril de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito VALOR DOPREPARO - R$ 324,00 + R$ 25,00 DE PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737

quarta-feira, 13 de abril de 2011

"Comprei diploma, sou analfabeto, mas sei trabalhar"

Este é um dos processos eleitorais mais curiosos que já vi e que dentro de alguns dias deverá ser julgado no TRE/MG

Excelente matéria no IG da Jornalista Denise Motta!


"Comprei diploma, sou analfabeto, mas sei trabalhar"

Durante aniversário da cidade de Dom Cavati, prefeito disse que não sabe ler nem escrever. Agora, adversário quer cassar o mandato

Denise Motta, iG Minas Gerais | 12/04/2011 17:17


Com pouco mais de 5 mil habitantes, a pequena cidade de Dom Cavati, a 270 quilômetros de Belo Horizonte, vive um momento de indefinição política. O prefeito Jair Vieira (DEM) está sendo acusado por seu adversário político de ter comprado seu diploma escolar. Em uma festa na cidade, em 2010, Vieira inflamou as suspeitas de fraude, ao dizer que "é analfabeto, mãs sabe trabalhar".

“Olha minha gente, eu sou uma pessoa, comprei um diploma, eles me deram o maior trabalho. Sou analfabeto, mas sei trabalhar”, disse o prefeito na comemoração do aniversário da cidade, em março de 2010. O vídeo com as declarações de Vieira está na rede há um ano, mas só veio à tona nesta semana.
A eleição municipal para prefeito em 2008 terminou empatada entre Jair Vieira (DEM) e Pedro Eusébio Sobrinho (PT). Cada um deles obteve 1.919 votos. Conforme prevê a lei eleitoral, foi utilizado o critério de idade para desempatar. Jair Vieira, hoje com 75 anos, assumiu o posto e desbancou o então prefeito que tentou a reeleição, com 45 anos atualmente.
Pedro Sobrinho, derrotado na disputa, não desistiu de assumir a prefeitura de Dom Cavati e acionou a Justiça Eleitoral, depois que Vieira declarou em março do ano passado, em evento de aniversário da cidade, que comprou o diploma escolar. “Ele nunca governou por não saber ler. Ninguém nunca viu ele lendo, ele não tem vocação administrativa”, acusa Pedro Sobrinho.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deve julgar o caso no primeiro semestre deste ano. Jair Vieira, citado em mais de 20 processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi procurado diversas vezes pelo iG, mas não foi encontrado para se manifestar sobre o assunto. A advogada dele, Loyanna Andrade, foi localizada, mas disse que não poderia se pronunciar sobre o caso sem autorização do prefeito.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Impressão do povo brasileiro e peruano sobre Democracia e suas instituições


Quem objetiva estudar Democracia, Instituições Democráticas e Participação Popular, principalmente em se tratando de Direito Comparado, obrigatoriamente deverá consultar o “Latinobarômetro”: uma instituição de direito privado e sem fins lucrativos, situada no Chile, que realiza estudos em toda América Latina.

Portanto, se a experiência e a sensibilidade são importantes para aprimoramento do conhecimento científico, não se podem desprezar os dados estatísticos. Neste sentido o “Latinobarômetro” é um instrumento indispensável àqueles que objetivam aprofundar o Estudo das Instituições Democráticas de um País.

Conforme se verifica do gráfico abaixo, é muito próxima a satisfação do povo peruano e do brasileiro com a Democracia. Contudo, é perceptível que o brasileiro é mais satisfeito com a democracia em seu país.




Indagados sobre o interesse em política, tanto o brasileiro quanto o peruano demonstraram pouco ou nada interessado em Política, havendo um pouco mais de interesse no povo brasileiro.




Porém, quando perguntados sobre a situação política atual do país, vê se que há uma avaliação muito mais positiva do brasileiro em relação ao peruano.

Um dado preocupante refere-se à legitimidade das eleições. Percebe-se que um pouco mais de 50% da população acha que as eleições brasileiras são fraudulentas. Ou seja, metade da população não acredita na lisura das eleições. No Peru a situação é ainda mais preocupante: cerca de 70% da população acredita que há fraude nas eleições. Isto é muito sério, pois retira a legitimidade das instituições democráticas.
Sobre a confiança no Congresso, os resultados abaixo não são novidades:
Contudo, em relação à confiança no Poder Judiciário, apesar de um significativo aumento na confiança em relação ao Congresso, ainda sim a desconfiança é excessivamente elevada.
 
Os dados acima demonstram que ainda impera no Brasil e no Peru a desconfiança em relação às Instituições Democráticas, havendo sempre uma melhor avaliação no Brasil em relação ao Peru.

Apesar dos dados acima informados merecerem um estudo mais aprofundado, inclusive com a utilização e análise de outros dados, achei interessante informá-los, pois derrubam muitos mitos criados e que apenas nos mantêm inertes diante de um quadro extremamente preocupante.