sexta-feira, 27 de maio de 2011

Pau que dá em Chico dá em Francisco?

Artigo sobre o vergonhoso julgamento do Tribunal Regional Eleitoral


Terça-feira, 24 de maio de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral escreveu um dos capítulos mais degradantes de sua história, protagonizada por um Juiz incoerente e inconsequente.

Em outubro de 2009, o Juiz Eleitoral de Viçosa cassou o mandato de Raimundo Nonato e Lúcia Duque Reis, por ter recebido 4 mil reais, em doação estimada (não em dinheiro), de fonte vedada – utilização da estrutura da rádio para gravar seus programas.

A Legislação Eleitoral veda a doação de concessionário ou permissionário de serviço público e determina que a irregularidade na arrecadação ou gastos ilícitos de recursos pode gerar a cassação do candidato.

Raimundo e Lúcia recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e, com o voto do Relator Juiz Benjamin Rabello, o Tribunal confirmou a cassação de Raimundo Nonato, ao argumento de que independe o valor que é doado, bastando a infração aos dispositivos legais. Ou seja, não é necessária a potencialidade, razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta ilícita e a sanção de cassação:


Sendo o bem jurídico protegido a lisura da campanha eleitoral, não se exige aqui que o ato tenha potencialidade para influir no resultado do pleito, bastando a infração aos dispositivos legais.”


Ocorre que, tão logo Celito tomou posse como Prefeito de Viçosa, por ter ficado em segundo lugar no pleito, Raimundo e Lúcia, verificando que ele também havia recebido dinheiro de fonte vedada, também propuseram ação eleitoral requerendo sua cassação.

Assim sendo, o Juiz Eleitoral de Viçosa, mantendo a coerência com a cassação de Raimundo, também cassou Celito, por ter este recebido dinheiro de Organização não-Governamental que recebe dinheiro público.

Celito, da mesma forma que Raimundo, também recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, mas foi exatamente aí que o caminho processual dos dois se diferenciou. Enquanto Raimundo teve confirmada sua cassação pelo TRE/MG, Celito conseguiu manter seu mandato, pois seu recurso foi provido.

De forma vergonhosa, incoerente e inconsequente, o Juiz Benjamin Rabello simplesmente aplicou um entendimento diferenciado do Raimundo. De acordo com o Juiz – pelo menos no julgamento do Celito - para haver a cassação do mandato é necessário verificar a potencialidade, a razoabilidade e a proporcionalidade entre o ilícito eleitoral e a sanção de cassação.

Ora, por que no julgamento de Raimundo foi afirmado que na sanção do art. 30-A não se aplica a potencialidade, bastando apenas a infração da norma e, no julgamento de Celito, o mesmo juiz afirma que na sanção do art. 30-A deve ser averiguada a potencialidade?

Por que dois entendimentos diferenciados para o mesmo caso e ambos oriundos da mesma cidade de Viçosa? Aqui, nem de longe se afirma que o Juiz é corrupto, que recebeu propina ou sofreu grande tráfico de influência. O que se afirma é que o Juiz foi incoerente e criou grande insegurança e desconfiança no Tribunal Regional Eleitoral.

Não critico o Tribunal por, as vezes, ser injusto. Não o critico por errar. Mas não posso ficar calado quando um Juiz deliberadamente e sem dar qualquer explicação, julga sem qualquer critério de isonomia e em total incoerência, aplicando entendimentos diferentes a candidatos adversários.

A vida se resume em, diante das injustiças, se acovardar ou se rebelar. Prefiro me rebelar e lutar por justiça e não medirei esforços para levar ao conhecimento de toda sociedade e da comunidade jurídica o nefasto julgamento proferido pelo TRE/MG.

Os cidadãos de Viçosa elegeram Raimundo, o Violeira. A Justiça Eleitoral não apenas rasgou a soberania popular como, também, legitimaram um golpe eleitoral na cidade de Viçosa.

Se pau que dá em Chico dá em Francisco? Acredito que sim, mas as vezes é necessário preparar muito bem a paulada! E ela virá...

14 comentários:

  1. Dr. Wederson,

    arrisco dizer, sem conhecer os protagonistas, que o segundo...o absolvido deve ser amigo do peito de Danilo de Castro. É que os amigos do peito de Danielo costumam ter tratamento diferenciado no TRE-MG, exatamente como este que o Sr. descreveu. Pesquise e quem sabe poderá confirmar isso que lhe digo.

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  2. Como posso olhar para a minha filha e dizer que a justiça trata as pessoas da mesma forma ?
    E se ela me responder que conhece um caso envolvendo duas pessoas que cometeram o mesmo crime e apenas um foi condenado?
    Inteligente como ela é, e muito interessada em saber das coisas tim tim por tim tim, é possível que ela me indague a respeito das falhas que ocorreram no momento da diplomação.
    Se eu conheço bem a minha filha, ela deve estar indignada.
    Segundo ela, as pessoas são obrigadas a cumprir com extremo zelo, dedicação e sobretudo muita responsabilidade as suas tarefas profissionais.
    Certa vez ela me perguntou: "Ninguém viu que tinha coisa errada? Quem provocou de fato toda essa confusão vai ficar de boa? Essa pessoa tem o direito de fazer isso?
    Logo após o resultado, essa mesma filha olhou para mim e disse: "você não quer admitir, talvez seja até para o meu próprio bem, mas no Brasil só existe punição para pobre".
    Meu coração reduziu a batida, me alertando para a dura realidade. Uma realidade que pode ser resumida na seguinte frase: "contra fatos não há argumentos".
    José Afonso Karibé
    Viçosa - MG

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  3. Existe algum meio de cacar esse Juiz?

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  4. Caro colega, nos como advogados eleitoralistas, sabemos como as coisas funcionam. Nem sempre a justiça é feita e isso ocorre por diversos motivos que são diariamente retratados pelos meios de comunicação. Ora por acúmulo de serviço, ora pela peculiaridade de cada caso, ou até motivos escusos. Gostaria de acreditar que o fato não esteja relacionado a nada que possa trazer dano á credibilidade do TRE.

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  5. JFK: Se você agir sempre com dignidade talvez não consiga mudar o mundo, mas será um canalha a menos.
    Esses comandantes do nosso estado são uns canalhas e eu que votei neles sou um imbecil.

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  6. A frase "Pau que dá em Chico não dá em Francisco!", existe explicação;
    Motivo 1 - Um tem sobrenome SARI e o outro VIOLEIRA
    Motivo 2 - Um é DOUTOR e o outro é FAXINEIRO
    Motivo 3 - Um tem "AMIGOS POLÍTICOS (Danilo de Castro e Outros)" e o outro é AMIGO do POVO VIÇOSENSE

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  7. De acordo com o advogado do Celito, o TRE aceitou a tese de que a doação recebida pelo Celito, mesmo sendo de fonte vedada, não teve infuência no resultado do pleito: representou apenas 2% do total das despesas da campanha e, além disso, foi candidadto perdedor. A doação em razão da qual Raimundo foi cassado alcançou 10% e, além disso, usou na campanha os telefones da Prefeitura e pagou horas extra indevidas, fatos que o TSE seguramente vai levar em conta. Ele não acredita que eventual recurso dos raimundistas contra a absolvição chegará ao TSE: dada a unanimidade alcançada, o Presidente do TRE-MG não lhe dará curso. Acho que o advogado do Raimundo deve centrar sua sustentação na igual tese de falta de influência da doação no resultado. Acho que deveria -- mas penso que não vai -- levantar a questão do produto da doação, que não foi fruto da concessão pública, que é o espírito da lei. Não se usou as ondas sonoras... Celito, ao contrário, recebeu doação em dinheiro de uma ong que recebe dinheiro dos cofres públicos. A fonte (onde entrava dinheiro público) do produto doado ao Celito era vedada. Do Raimundo (uso de propriedade particular), não.
    Defendendo essa última tese -- que não é absurda -- o advogado do Raimundo faria nome, pois suponho-a inédita...
    Uma coisa que me grila na cassação do Raimundo é não utilização pela defesa dele de argumentação em que as coisas seriam separadas. Raimundo não teria sido questionado se tivesse se dirigido a qualquer estúdio não pertencente a uma emissora de rádio ou de tv. Mas qual é o objeto de uma concessão de radiodifusão, senão "a transmissão, unidireccional não endereçada, através de ondas eletromagnéticas não guiadas de sons e imagens (no caso da televisão) e de sons isolados (tratando-se de rádio), destinadas a serem captadas pela população em geral". Aquilo que um estúdio não transmite não é, pois, objeto de concessão pública. Tal se deu com Raimundo: a rádio lhe fez uma gravação. Nesse momento seu proprietário agiu exatamente como agiria o dono do açougue, do bar, da loja etc, que quisesse lhe fazer uma doação: permitiu que o candidato fizesse uso de seu equipamento. A concessão, assim, não foi utilizada pela FM para fazer a doação. Logo não havia vedação.
    Sábado passado, quando você entrevistou o Sérgio, a rádio fez uso da concessão, uma vez que colocou no ar sons para serem captados pela população. Raimundo saiu do estúdio com o produto da doação, que não escapou pelas ondas eletromagnéticas!

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  8. Em nome da DEMOCRACIA é que uma sujeira pra lá de putrefata de um tipo Danilo e sua Máfia, abrigados no PSDB, um partido com fins lucrativos, é que fazem uma coisa que nem a mais forte das ditaduras fez, pelo que consta a história. Viçosa está com uma política nojenta, pegajosa, gosmenta. Para tirar o Raimundo só numa falcatrua de um Juiz canalha, esse do TRE. Claro que ele é comprado, sujo, sem vergonha. Foi mandado pelo poder ditatorial de Danilo e por vias de uma ação trabalhada pelo atual secretário de governo municipal de Viçosa, sem nenhum escrúpulo. Qualquer cidadão por mais canalha que fosse não assumiria a prefeitura como o Celito assumiu. Teria vergonha pela forma que foi. Ele, com seu desejo do cargo, quase como um viciado em heroína tem pela droga, queria o cargo de Prefeito a todo custo. Acho que o secretario Tafarel tinha mais sede ainda, será pelo quê? O Raimundo deixou o Celito quase que disputar sozinho, sem adversário, o Raimundo não pediu votos, não fez campanha, deixou à vontade. Mesmo assim o Celito ainda perdeu porque não conseguiu comprar mais votos. Gente sem escrúpulo ou vergonha é que teve coragem de propor a cassação do Raimundo. Aliás, o Raimundo não é sujeito bobo, e tem competência para administrar provado pelas obras que fez por todos os cantos, não tanto no centro, pra mostrar, não teve interesse de receber verbas carimbadas pela comissão do super faturamento que vem do poder do estado de Minas, aliás, do GOVERNO DE MINAS, assim ficou só com os votos do povo ao seu favor. VOTOS DO POVO? não é isso o artigo mais importante da Democracia? Pois é, em Viçosa e muitas pequenas cidades de Minas o que vale mesmo é o poder ditatorial e arrogante de DANILO DE CASTRO. Creio que só quando essa PESTE morrer é que a PAULADA VIRÁ. Rezar para que ele morra seria pecado. Não se deve rezar pra isso. mas que o povo tem de ter vergonha, tem de ter sim. Tem de haver uma revolta ou então somos todos uns idiotas. Temos que ver ainda uma fila em direção à cadeia, pra dentro dela, pra ficar lá por um bom tempo e ter os bens confiscados: A fila deve ter a seguinte ordem: Danilo - Juiz Benjamin - Celito - Tafarel. O Raimundo com certeza confia em Deus e no povo, ele terá de voltar à prefeitura ainda para conhecer a Justiça Divina, a Luz Divina como ele acredita existir. Acho que o povo teria de se manifestar e fazer uma revolta, invadir a Prefeitura. Mas há uma boa parte do povo que gosta mais da merda podre que faz todos essas fedentinas em Viçosa e em todo o estado de MG. Mas a maioria é de gente que gosta de honestidade. E esse gosto é que tem de predominar. Continuaremos falando mal e espalhando o que sabemos da pudriqueira. Abraços aos Raimundistas.

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  9. Não posso me furtar de expressar minha indignação perante esse disparate jurídico. Para mim seria preciso cassar Celito também e promover nova eleição em Viçosa. Independente de qualquer outra conotação, a justiça não foi feita e isto é uma lástima para um país que pretende ser uma democracia e um estado de direito.

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  10. malurusso@yahoo.com.br1 de junho de 2011 às 16:00

    Estou indignada com este fato.Dou razão ao ilustre Rui Barbosa que dizia " De tanto ver triunfar as nulidades,ver prosperar a desonra,crescer a injustiça,agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o Homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto'. É como me sinto diante de tanta falcatrua.

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  11. Mas o que mais me impressiona é a omissão da imprensa... um dos jornais, "quase independente" como diz a própria placa em sua redação, é totalmente dependente da panelinha que está no poder... tudo que eles fazem é lindo!!! Na administração do Raimundo nos levava a acreditar que estávamos na pior cidade do mundo, foi só o Celito entrar com o Sr. Secretário de Administração (irmão do dono do jornal) que Viçosa não tem mais problemas, tudo é lindo, perfeito, bem administrado.
    O outro jornal... muito mais respeitável, tendo como dono uma das mentes mais inteligentes da nossa cidade, infelizmente se "rende" ao dinheirinho pago pelas publicações oficiais e institucionais. Se as publicações minguam... a cidade tem problemas! Se são abundantes, grandes, coloridas... ah, Santo Prefeito! Conduz muito bem a Administração Municipal!
    Vergonha da Administração. Vergonha da imprensa. Vergonha de nós, povo, que assistimos ainda passivos a essa bandalheira!

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  12. A decisão é de Juiz competente.
    Quem não gostou que se dane, ou apele.
    Tem mais; o choro é livre.
    Pelo meu entendimento o TRE, nesse caso, fez uma gentileza para Viçosa "tirando" o pior prefeito que ela teve nas útimas décadas.

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  13. Comentário anterior totalmente adequado à FALTA DE NÍVEL dos que defendem e apoiam a atual Administração. Tão sem nível quanto!

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  14. Errare humanun est, já diziam os antigos. Se há contradição na decisão do TRE, merecendo destacar que foi POR UNANIMIDADE, que apelem as partes que se sentem prejudicadas. Conheço os juízes e sei que não erraram. Sigam para o TSE e vejamos o resultado.

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