Hoje, 10 de maio de 2011, o Jornal Estado de Minas publicou matéria da Jornalista Alessandra Mello, com o título “PARA OAB, PROJETO É INCONSTITUCIONAL”.
Nesta matéria há o meu posicionamento pessoal de que a chamada Lei da Ficha Limpa Municipal, aplicado aos cargos e funções do executivo e legislativo, é inconstitucional, pois fere o princípio constitucional da presunção de inocência.
“O advogado da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Wederson Advincula disse ontem que a Lei da Ficha Limpa que está sendo discutida pela Câmara Municipal de Belo Horizonte é inconstitucional. Segundo ele, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal que está sendo debatida pelos vereadores estabelece critérios mais rígidos que a lei nacional e exige, por exemplo, ficha limpa para todos os servidores terceirizados e ocupantes de cargos em comissão. A proposta inicial proibia apenas a contratação de pessoas inelegíveis para cargos de direção ou chefia. A lei foi um dos assuntos discutidos ontem pelo vídeo chat “Em dia com a política” do portal www.em.com.br
Segundo Advincula, a proibição de disputar cargos públicos para quem tem ficha suja tem previsão na Constituição. ‘O Artigo 14 da Constituição estabelece que uma lei complementar definirá os casos de inelegibilidade, mas ela vale apenas para cargos eletivos e não administrativos’.
O advogado disse que, caso ela seja aprovada, a Lei da Ficha Limpa da Câmara poderá sofrer contestação da Justiça. ‘Exigir ficha limpa para um cargo administrativo, e até mesmo terceirizados, fere o princípio da presunção de inocência’, defende. Mais rigorosa que a lei nacional e que a aprovada recentemente pela Assembléia Legislativa, a proposta da Câmara, cujo relatório foi votado sexta-feira em primeiro turno, veda também a contratação de pessoas condenadas por tribunais em segunda instância para cargos de assessoramento e para cargos terceirizados de empresas que vierem a ser contratadas pelo município. De acordo com ele, 70% das condenações da Justiça são revertidas no Superior Tribunal de Justiça. Esta semana a Câmara vota em segundo turno o relatório da proposta da Ficha Limpa. A previsão é de que essa votação ocorra amanhã”.
Tirando algumas imprecisões técnicas, o artigo da jornalista é impecável. O único equívoco está no título do artigo, pois JAMAIS AFIRMEI QUE, “PARA OAB, PROJETO É INCONSTITUCIONAL”.
Pelo contrário, no vídeo chat, toda vez que me referia à OAB afirmava que ela aprova o projeto da Ficha Limpa Municipal.
A OAB/MG não só apóia o projeto como, também, se fez presente na Audiência Pública sobre a proposta da Ficha Limpa Municipal, ocorrida na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Conforme se pode verificar do vídeo chat, jamais falei que a OAB entende que a Lei da Ficha Limpa Municipal é inconstitucional. Esta é uma posição pessoal e que não reflete o posicionamento da Instituição OAB/MG. Segue transcrição do debate ocorrido no Vídeo Chat:
“A OAB, regra geral, tem entendido que estas leis seriam bem-vindas à sociedade, exatamente para garantir uma moralidade para o exercício do mandato, para o exercício do cargo administrativo. Contudo, vários especialistas na área administrativa, constitucionalista e eleitoralista, têm questionado a constitucionalidades destas leis. Uma destas inconstitucionalidades, nós tivemos notícias há pouco tempo, que o próprio STF entendeu que a aplicação desta lei para as eleições de 2010 seria inconstitucional, porque feriria o artigo 16 da Constituição, que estabelece o princípio da anualidade. O Tribunal ainda não se posicionou, no que tange à Lei Eleitoral, sobre a aplicação de duas questões básicas: que é o princípio da presunção da inocência e também da possibilidade de retroatividade da Lei. E, no que tange tanto à lei da ficha limpa que é uma esfera administrativa estadual, quanto na esfera municipal – que está sendo colocada também – dá-se o questionamento no que tange ao princípio da presunção de inocência”.
Portanto, em nenhum momento do debate ocorrido no vídeo chat foi afirmado que a OAB, como instituição, considera o projeto denominado “Ficha Limpa Municipal” inconstitucional.
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