A questão da Lei da Ficha Limpa Municipal ainda está provocando discussão.
Conforme se verifica da matéria da Jornalista Amanda Almeida, o Vereador Heleno (PHS) discorda de minha avaliação acerca da inconstitucionalidade desta Lei, “destacando que em audiência pública na semana passada representantes da OAB e do Ministério Público Estadual estiveram presentes, não fizeram os mesmos questionamentos sobre a proposta e apoiaram a sua aprovação”.
Pelo visto, o nobre Edil quer fazer crer que o meu posicionamento, acerca da inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa Municipal, é isolado.
Não é verdade!
Vários constitucionalistas acompanham o meu entendimento. Alguns se manifestam, outros, para não se comprometerem, reclamam do absurdo desta lei de forma velada.
Mas, ainda que meu posicionamento seja isolado. Não tem importância. Se “toda unanimidade é burra”, pelo menos consegui salvar alguma inteligência desta lei.
Ficha Limpa municipal pode ser votada na sexta-feira
Matéria da Jornalista Amanda Almeida
Publicação: 11/05/2011 06:00 Atualização: 11/05/2011 06:14, no site do Jornal Estado de Minas
A proposta de Lei da Ficha Limpa em Belo Horizonte deve ser votada e aprovada em primeiro turno até sexta-feira na Câmara Municipal. Apesar da possibilidade de ser inconstitucional, como foi considerada pelo advogado da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Wederson Advíncula, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 9/2011 seguirá a plenário mais rígida do que as normas estadual e federal. Segundo um dos autores do projeto e presidente da Casa, Léo Burguês (PSDB), equipe jurídica do Legislativo afastou dúvida sobre a validade da lei.
Além de barrar pessoas condenadas por órgão colegiado de cargos de chefia e de direção, como prevê a regra estadual, a proposta municipal prevê a extensão da proibição para assessores parlamentares e da Prefeitura de Belo Horizonte. Se o projeto for aprovado, terceirizados também serão submetidos ao critério de contratação. Para Advíncula, a regra poderá ser questionada na Justiça. “Exigir ficha limpa para um cargo administrativo, e até mesmo para terceirizados, fere o princípio da inocência”, disse o advogado, acrescentando que o artigo 14 da Constituição prevê a proibição de disputar cargos públicos para quem tem ficha suja, mas restringe a cargos eletivos.
Para o vereador Heleno (PHS), relator da Pelo 9/2011 na comissão especial de análise, a avaliação do advogado não tem consistência. “A lei não terá nenhuma ligação com a lei federal da Ficha Limpa. É uma norma que regerá para o município. Não estamos alterando a Constituição”, comenta, destacando que em audiência pública na semana passada representantes da OAB e do Ministério Público Estadual estiveram presentes, não fizeram os mesmos questionamentos sobre a proposta e apoiaram a sua aprovação.
A expectativa é de que o projeto siga a plenário até sexta-feira. Propostas de emenda à lei orgânica não precisam ser sancionadas pelo prefeito. Depois de ser aprovada em plenário, depende apenas de promulgação pelo presidente da Câmara, o que deve ocorrer até junho.
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