sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ficha Limpa: Esperança para 2014

Artigo que escrevi para o site: http://meuadvogado.com.br
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Esse artigo trata-se da possibilidade de aplicação da Lei Complementar 135/2010 ou Ficha Limpa em 2014, ano de eleição e Copa do Mundo no Brasil
A Copa do Mundo no Brasil não deverá trazer apenas fortes emoções no país do futebol. Será o momento que provavelmente começaremos a ver os resultados da Lei Complementar 135/2010, midiaticamente denominada Lei da Ficha Limpa. Esta lei regulamenta o instituto da inelegibilidade, que consiste no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). Quem está inelegível não pode ser candidato.
Enquanto alguns comemoraram a não aplicação da lei da Ficha Limpa para as eleições ocorridas no ano passado, outros se encheram de esperança por sua aplicação nas próximas eleições de 2012, que finalmente impediria a candidatura de políticos condenados por improbidade administrativa, abuso de poder político, econômico ou de autoridade, entre outras hipóteses que foram incluídas na Lei Complementar 64/90 (Lei das inelegibilidades).
Contudo, a esperança poderá se transformar em desilusão, pois a Lei da Ficha Limpa não deverá ser aplicada em 2012, mas somente em 2014, isso se um dia for aplicada. Isto porque, no julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, onde se decidiu pela não aplicabilidade da Lei 135/2010 para as eleições de 2010, analisou-se apenas uma das várias alegações de inconstitucionalidades da Lei: ofensa ao artigo 16 da Constituição da República, segundo o qual Lei que alterar o processo eleitoral somente será aplicada um ano após a sua publicação.
Para entender esta situação, imaginemos um candidato que tenha sido condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. Antes da Lei Complementar este candidato teria uma pena de inelegibilidade de 3 anos, contados da eleição de 2008, ou seja, se não fosse a lei, a partir de 2011 ele poderia se candidatar tranquilamente. Ocorre que, com a nova lei moralizadora, a inelegibilidade passou de três para oito anos, ou seja, aquele candidato que cometeu abuso de poder econômico só poderia se candidatar em 2018.
Portanto, o que se verifica é um intenso e fértil debate na seara jurídica constitucional, tanto é que a Corte judicial máxima de nosso país literalmente se dividiu sobre a questão. Inicialmente houve um empate com cinco ministros votando pela aplicação da Lei da Ficha Limpa já para as eleições de 2010 e cinco votando pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, prevalecendo, até aquele momento o primeiro posicionamento. Somente com a nomeação e posse do ministro Luiz Fux, e com a conseqüente complementação dos quadros do Supremo, houve um desempate.
Todavia, o que se extrai do recente julgado do STF é que este tratou apenas do princípio da anualidade que impede a aplicação da Lei Eleitoral pelo período de um ano após a sua publicação. Prorrogou-se a insegurança jurídica que infelizmente há muito permeia todo o processo eleitoral brasileiro.
Pelo atual posicionamento dos ministros do Supremo podemos concluir que a Lei da Ficha Limpa também não deverá ser aplicada nas eleições de 2012 e a conseqüência disso será uma completa instabilidade e insegurança no pleito municipal que se avizinha, onde o maior perdedor não é cidadão atingido pela inelegibilidade, mas sim o próprio eleitor que, além de não saber a real condição de elegibilidade do candidato de sua preferência, pode ter seu voto descartado por votar em um candidato inelegível.
O grande jurista Rui Barbosa dizia que “justiça tardia não é justiça, é injustiça manifesta”. Da mesma forma que todos anseiam que os estádios de futebol estejam prontos rapidamente para o espetáculo da Copa do Mundo de 2014, a cidadania exige um posicionamento rápido e eficiente do STF para garantir a festa da soberania popular.

Um comentário:

  1. Chorei porque o Ficha Limpa não foi aplicado em 2010, e isso porque os corruptos ficaram livres...
    Fiquei feliz porque o Ficha Limpa não foi aplicado em 2010 uma vez que viola o princípio basilar de nossa CF que vem a ser a a irretroatividade da Lei (mesmo que só tenham julgado o aspecto da anualidade...).
    Fico aprrensivo se o STF vai reconhecer o óbvio de que "situação jurídica" é um estado do candidato que decorre de FATOS e não é algo da natureza, algo inerente como a idade do candidato sobre a qual ele não tem nem nunca teve controle. Querer criar o conceito de "situação de elegibilidade"e equiparar isso à condição física ou algo sobre o que a pessoa não tem controle, é forçar a barra e abusar da inteligência da gente.

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