No dia 9 de maio de 2011 participei de um videochat na TV Alterosa, para o Portal UAI.
O debate fui muito interessante. Pena que o tempo foi curto.
Me posicionei pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa Municipal, que pretende impedir o ingresso de cidadãos processados criminalmente ou por improbidade administrativa no serviço público, sem que haja o trânsito em julgado da ação.
A inconstitucionalidade desta lei advém da ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência. Se não houve trânsito em julgado dos processos judiciais, o cidadão não pode sofrer as conseqüências da condenação.
Ressalto, também, o perigo de se colocar o "interesse" da coletividade muito acima do interesse individual. A história relata grandes barbaridades em prol do coletivo.
Segue abaixo os links dos vídeos do debate:
Parte 1: http://www.em.com.br/outros/capa_videos/#video_124771
Parte 2: http://www.em.com.br/outros/capa_videos/#video_124785
Parte 3: http://www.em.com.br/outros/capa_videos/#video_124786
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