Artigo sobre o vergonhoso julgamento do Tribunal Regional Eleitoral
Terça-feira, 24 de maio de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral escreveu um dos capítulos mais degradantes de sua história, protagonizada por um Juiz incoerente e inconsequente.
Em outubro de 2009, o Juiz Eleitoral de Viçosa cassou o mandato de Raimundo Nonato e Lúcia Duque Reis, por ter recebido 4 mil reais, em doação estimada (não em dinheiro), de fonte vedada – utilização da estrutura da rádio para gravar seus programas.
A Legislação Eleitoral veda a doação de concessionário ou permissionário de serviço público e determina que a irregularidade na arrecadação ou gastos ilícitos de recursos pode gerar a cassação do candidato.
Raimundo e Lúcia recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e, com o voto do Relator Juiz Benjamin Rabello, o Tribunal confirmou a cassação de Raimundo Nonato, ao argumento de que independe o valor que é doado, bastando a infração aos dispositivos legais. Ou seja, não é necessária a potencialidade, razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta ilícita e a sanção de cassação:
“Sendo o bem jurídico protegido a lisura da campanha eleitoral, não se exige aqui que o ato tenha potencialidade para influir no resultado do pleito, bastando a infração aos dispositivos legais.”
Ocorre que, tão logo Celito tomou posse como Prefeito de Viçosa, por ter ficado em segundo lugar no pleito, Raimundo e Lúcia, verificando que ele também havia recebido dinheiro de fonte vedada, também propuseram ação eleitoral requerendo sua cassação.
Assim sendo, o Juiz Eleitoral de Viçosa, mantendo a coerência com a cassação de Raimundo, também cassou Celito, por ter este recebido dinheiro de Organização não-Governamental que recebe dinheiro público.
Celito, da mesma forma que Raimundo, também recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, mas foi exatamente aí que o caminho processual dos dois se diferenciou. Enquanto Raimundo teve confirmada sua cassação pelo TRE/MG, Celito conseguiu manter seu mandato, pois seu recurso foi provido.
De forma vergonhosa, incoerente e inconsequente, o Juiz Benjamin Rabello simplesmente aplicou um entendimento diferenciado do Raimundo. De acordo com o Juiz – pelo menos no julgamento do Celito - para haver a cassação do mandato é necessário verificar a potencialidade, a razoabilidade e a proporcionalidade entre o ilícito eleitoral e a sanção de cassação.
Ora, por que no julgamento de Raimundo foi afirmado que na sanção do art. 30-A não se aplica a potencialidade, bastando apenas a infração da norma e, no julgamento de Celito, o mesmo juiz afirma que na sanção do art. 30-A deve ser averiguada a potencialidade?
Por que dois entendimentos diferenciados para o mesmo caso e ambos oriundos da mesma cidade de Viçosa? Aqui, nem de longe se afirma que o Juiz é corrupto, que recebeu propina ou sofreu grande tráfico de influência. O que se afirma é que o Juiz foi incoerente e criou grande insegurança e desconfiança no Tribunal Regional Eleitoral.
Não critico o Tribunal por, as vezes, ser injusto. Não o critico por errar. Mas não posso ficar calado quando um Juiz deliberadamente e sem dar qualquer explicação, julga sem qualquer critério de isonomia e em total incoerência, aplicando entendimentos diferentes a candidatos adversários.
A vida se resume em, diante das injustiças, se acovardar ou se rebelar. Prefiro me rebelar e lutar por justiça e não medirei esforços para levar ao conhecimento de toda sociedade e da comunidade jurídica o nefasto julgamento proferido pelo TRE/MG.
Os cidadãos de Viçosa elegeram Raimundo, o Violeira. A Justiça Eleitoral não apenas rasgou a soberania popular como, também, legitimaram um golpe eleitoral na cidade de Viçosa.
Se pau que dá em Chico dá em Francisco? Acredito que sim, mas as vezes é necessário preparar muito bem a paulada! E ela virá...